Atendendo ao art. 8º, § 4º do edital 44/2016 que regulamenta a eleição dos membros da comissão permanente de pessoal docente – que estabelece: “no campus onde não houver candidatura homologada, caberá à CPPD, em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do resultado da eleição, realizar novo processo eleitoral” – a Comissão Eleitoral publica novo edital para eleição de representantes da CPPD nos campi onde as vagas não foram preenchidas ou não houve candidatura homologada e informa que a posse de todos os membros eleitos ocorrerá conjuntamente, após a conclusão deste complemento do processo eleitoral.
Clique aqui para ler o comunicado da Comissão Eleitoral
E aqui para ter acesso ao Edital 098/2016