Foi sancionado em 11 de janeiro, pela presidenta Dilma Rousseff, o Projeto de Lei nº 77/2015, que institui o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). A lei valoriza a prática da inovação tecnológica, simplifica processos de aquisição, aproxima as instituições federais de ensino superior das empresas e amplia o tempo máximo que os professores de institutos federais e universidades poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica. Além disso, estabelece novas competências para os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).
Originário da Câmara dos Deputados, o Projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e contou com o apoio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). Para o reitor do Instituto Federal de Goiás e diretor Administrativo do Conif, Jerônimo Rodrigues da Silva, o Marco Legal agrega dinamismo aos processos e reafirma o papel dos institutos federais. “Essa iniciativa reforça as ações previstas na Lei de criação dos institutos federais e fortalece ainda mais a atuação das nossas instituições na inovação tecnológica”, afirma.
Com informações do Conif